ÁREA: 5,85 km2
DISTÂNCIA DO CENTRO: 2,47 km
DELIMITAÇÃO DO BAIRRO:
Inicia na confluência da Rua Albano Schmidt com a Rua Tenente Paulo Lopes, desse ponto, segue pela Rua Albano Schmidt, Rua Desembargador Tavares Sobrinho, Rua Niterói, Rua Noruega, prossegue pela linha do Perímetro Urbano da Sede, no sentido horário, pelo rio Cachoeira e continua pela reta de projeção do eixo da Rua Cachoeira até a isoípsa do 40,00m (quarenta metros) do Morro Boa Vista, segue por esse, no sentido anti-horário, até a Rua Pedro Lessa, desse ponto, segue, em linha reta, até o pico mais alto do Morro Boa Vista e em outra linha reta, até o entroncamento da Rua Xavier Arp com a Rua Papa João XXIII, prossegue pela Rua Xavier Arp e Rua Tenente Paulo Lopes, até o ponto inicial.
CRIAÇÃO DO BAIRRO: Lei nº. 1.526, de 5 de julho de 1977. Lei nº.1.681, de 10/09/1979. Lei Complementar nº. 54, de 18/12/1997.
LOCALIDADE / LOTEAMENTO:
Morro da Caixa, Vila Vicentina, Urbano Mangue Boa Vista,Agrícola Boa Vista, Distrito Industrial Tupy, Parque Flamengo, Loteamento Santa Luzia, etc.
residencial Boa Vista |
condomínio residencial Adriana |
POPULAÇÃO:
- Total: 17.630;
- Homens: 8.722;
- Mulheres: 8.908.
Fonte:Estimativa IPPUJ 2008.
-Faixa etária da população
8% - 0 a 9 anos 16%- 10 a 19 anos 9% -20 a 29 anos 13% -30 a 39 anos 20% - 40 a 49anos 16%- 50 a 59 anos 18% 60 anos ou mais
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde 2007.
-Densidade demográfica: 3.013 hab./km2.
POTENCIAL ECONÔMICO DO BAIRRO (número e % em relação ao município):
- Indústrias: 85 (5,2%);
- Comércios: 575 (5,5%);
- Serviços: 555 (4,1%).
Fonte: Prefeitura Municipal de Joinville / Cadastro Técnico 2008.
RENDA/HABITANTE
Até 1 salário mínimo 4% 3%1 a 3 salários mínimos 12% 5%1 a 3 salários mínimos 3 a 5 salários mínimos 23% 5 a 10 salários mínimos 28% 10 a 15 salários mínimos 15 a 20 salários mínimos 25% Acima de 20 salários mínimos Fonte: Censo Demográfico IBGE 2000.
RENDA PER CAPITA DO BAIRRO EM SALÁRIO MÍNIMO*: 2,50 sm /mês.
(Diagnóstico da Exclusão Social em SC 2000).
*conforme salário mínimo (R$ 151,00) medida provisória Nº. 2.019 23/03/2.000
SAÚDE:
- Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, Posto de Saúde Bakitas, PAM – Pronto Atendimento Médico Boa Vista.
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